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ACP do Carvão

Atendendo à Recomendação N°. 005/2019 do Ministério Público Federal (MPF), a Diretoria Municipal de Meio Ambiente somente expedirá licenças ou autorizações para atividades que estejam localizadas fora dos limites da Ação Civil Pública (ACP) do Carvão, visto que estes locais possuem restrições para novas intervenções. De acordo com o Ministério Público Federal, a Diretoria deve encaminhar os processos de licenciamento ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que se trata do órgão licenciador na esfera estadual e realizou o licenciamento dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) destas áreas. Importante ressaltar que atividades passíveis de renovação poderão dar entrada no pedido pela Diretoria, a qual somente poderá autorizar a renovação da atividade, não sendo possível ampliação física do empreendimento ou atividade. A Ação Civil Pública (ACP) do Carvão, surgiu com o intuito de recuperar os passivos ambientais oriundos da atividade de mineração e beneficiamento do carvão entre as décadas de 70 e 80. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) visando a recuperação destas áreas e considerou réus empresas carboníferas, o Estado e a União.