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Licenciamento Ambiental

O que é Licenciamento Ambiental?

É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais (Diretoria Municipal de Meio Ambiente - DMACRI), autoriza e acompanha o planejamento, implantação e operação de atividades e/ou empresas que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Minha empresa é obrigada a possuir licença ambiental?

Toda atividade ou empreendimento que utiliza os recursos naturais ou que sejam efetivas ou potencialmente poluidoras são obrigadas a ter licença ambiental, tais atividades são listadas na Resolução CONSEMA 099/2017.

Porque devo licenciar minha empresa?

O licenciamento ambiental é obrigatório em todo o território nacional, conforme estabelecido pela Lei Federal n° 6.938/1981 e, as empresas que funcionarem sem a devida licença estão sujeitas às penalidades previstas em lei, como advertências, multas, embargo da atividade ou até mesmo a paralisação temporária ou definitiva das atividades. Além disso, é através do licenciamento que o empreendedor conhece suas obrigações e como deve ser a gestão ambiental referente a sua atividade.
Outro motivo para realizar o licenciamento é que os órgãos de financiamento, como o BNDES, só aprovam projetos condicionados a apresentação da Licença Ambiental, bem como a participação em licitações.

Quais empresas precisam de licença ambiental?
     
    • Indústrias;
    • Mineração;
    • Transporte, terminais e depósitos;
    • Obras civis;
    • Atividades agropecuárias: agricultura, florestas, caça e pesca;
    • Serviços de utilidade, como produção e distribuição de energia elétrica, tratamento de água e esgoto, etc.;
    • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;
    • Entre outras.

Para cada solicitação deverá o requerente apresentar toda a documentação presente no site, para que o processo seja analisado e finalizado.

DECLARAÇÃO DE TROCA DE TITULARIDADE

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA EVENTOS

AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ESTABELECIMENTOS COM ENTRETENIMENTO MUSICAL OU CASAS DE FESTAS