Protocolos
O que é Licenciamento Ambiental?
É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais (Diretoria Municipal de Meio Ambiente - DMACRI), autoriza e acompanha o planejamento, implantação e operação de atividades e/ou empresas que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Minha empresa é obrigada a possuir licença ambiental?
Toda atividade ou empreendimento que utiliza os recursos naturais ou que sejam efetivas ou potencialmente poluidoras são obrigadas a ter licença ambiental, tais atividades são listadas na Resolução CONSEMA 099/2017.
Porque devo licenciar minha empresa?
O licenciamento ambiental é obrigatório em todo o território nacional, conforme estabelecido pela Lei Federal n° 6.938/1981 e, as empresas que funcionarem sem a devida licença estão sujeitas às penalidades previstas em lei, como advertências, multas, embargo da atividade ou até mesmo a paralisação temporária ou definitiva das atividades. Além disso, é através do licenciamento que o empreendedor conhece suas obrigações e como deve ser a gestão ambiental referente a sua atividade.
Outro motivo para realizar o licenciamento é que os órgãos de financiamento, como o BNDES, só aprovam projetos condicionados a apresentação da Licença Ambiental, bem como a participação em licitações.
Quais empresas precisam de licença ambiental?
• Indústrias;
• Mineração;
• Transporte, terminais e depósitos;
• Obras civis;
• Atividades agropecuárias: agricultura, florestas, caça e pesca;
• Serviços de utilidade, como produção e distribuição de energia elétrica, tratamento de água e esgoto, etc.;
• Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;
• Entre outras.
Para cada solicitação deverá o requerente apresentar toda a documentação presente no site, para que o processo seja analisado e finalizado.
DECLARAÇÃO DE TROCA DE TITULARIDADE
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA EVENTOS
AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ESTABELECIMENTOS COM ENTRETENIMENTO MUSICAL OU CASAS DE FESTAS