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Vegetação

CORTE DE ÁRVORE ISOLADA

Para a regulação da vegetação presente nos limites do município a Diretoria Municipal de Meio Ambiente realiza análises e vistorias para a realização de autorizações da corte de vegetação, a solicitação para esta atividade é necessário pois Criciúma possui a Lei Municipal nº 8.055/2021 que específica o corte de qualquer árvore.
Árvore de espécie Exótica ou Introduzida, é a árvore que se estabelece para além da sua área de distribuição natural, que nasce em outro local por ter sido transportada e introduzida intencional ou acidentalmente pelo homem.

Árvore de espécie nativa, também chamada de silvestre, é toda espécie de organismo que ocorre de forma natural em uma determinada região ou ecossistema. Espécie exótica é toda espécie de ser vivo encontrado fora da sua área de ocorrência nativa/natural.

Uma espécie invasora é uma espécie introduzida que avança, sem assistência humana, e ameaça habitats naturais ou seminaturais fora do seu território de origem.
Em área de passeio público, a DMACRI realiza o corte e a análise do pedido, onde vão ser feitos relatórios de vistoria e se for necessário o corte do indivíduo arbóreo, será realizado um parecer técnico e comunicado de corte para ser postado no Diário Oficial da Prefeitura.

AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA PÚBLICA
AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORE ISOLADA NATIVA EM ÁREA PARTICULAR
AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORE ISOLADA EXÓTICA EM ÁREA PARTICULAR
 

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA - SINAFLOR

A implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR, foi desenvolvido e é mantido pelo IBAMA, em cumprimento ao artigo 35 da Lei Federal 12651/2012 que institui o Código Florestal. O controle por parte dos órgãos integrantes do SISNAMA será efetuado por meio do SINAFLOR, para as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos.

Conforme Instrução Normativa do IBAMA Nº 002/2020, a partir da data de 01/02/2021 todos os processos de supressão de vegetação deverão obrigatoriamente ser protocolados pelo sistema SINAFLOR. Ressalta-se que os processos protocolados antes a esta data terão seu trâmite fora do sistema SINAFLOR e que caso houver deferimento do processo será emitida Autorização, devendo o órgão ambiental lançar no sistema até a data de 30/06/2021 no Módulo de Cadastro de Autex do DOF.

O protocolo de processos no SINAFLOR deverá ser efetuado por profissional habitado, sendo que inicialmente deverá efetuar o cadastro do empreendimento e responsável técnico, os quais deverão ser homologados pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente. Após essa etapa deverá o empreendimento e responsável técnico apresentar documentação necessária para avaliação técnica, para que assim seja expedido o Parecer Técnico e caso recomendado o deferimento a Autorização será expedida pelo sistema SINAFLOR.

Caso seja um empreendimento que necessite obter o licenciamento ambiental da atividade a ser executada vinculada a supressão de vegetação, deverá o requerente efetuar o protocolo do licenciamento no sistema SINFAT Município e o pedido de supressão no sistema SINAFLOR. Ressalta-se que caso recomendado o deferimento do pedido as Autorizações/Licenças serão emitidas em conjunto, ainda que avaliadas em sistemas distintos.

Conforme site Oficial do IBAMA para efetuar o protocolo de processo existe dois tipos de usuários externos que podem acessar o SINAFLOR:
• Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao IBAMA, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

• Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no SINAFLOR e esteja em situação regular junto ao IBAMA, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

https://servicos.criciuma.sc.gov.br/servicos/ver/244