Protocolos
As Denúncias podem ser feitas com identificação ou de forma anônima:
Ao identificar-se o cidadão autoriza que sejam registrados seus dados, tais como nome, endereço e contatos, os quais permaneceram apenas sob conhecimento da entidade fiscalizadora, não sendo fornecidos a terceiros, uma vez que, servem para contato entre o agente fiscalizador e o denunciante, a fim de que sejam obtidas informações complementares, conforme necessidade, ou para que possa dar-se o retorno quanto às ações adotadas pela Diretoria.O cidadão informa somente os dados da denúncia, solicitando o sigilo.
App REVER Site REVER Sistema de ouvidoria (156)Na apuração administrativa, as condutas lesivas ao meio ambiente são enquadradas com fundamento no Decreto Federal nº 6.514/2008, tipificado como crime pela Lei Federal nº 9.605/1998 e outras legislações esparsas.
A Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) trata da aplicação das penalidades disciplinares ou compensatórias, relativas ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou recuperação da degradação ambiental. Ainda, a Lei determina como as autoridades fiscalizadoras competentes, integrantes do SISNAMA, devem lavrar o auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo.
Por sua vez, o Decreto Federal nº 6.514/2008, regulamenta a Lei Federal de Crimes Ambientais, e tipifica as infrações administrativas ambientais, determinando o valor da multa a ser imposta para cada infração.