Icone Acesso a informação
Portal
Transparência 
Consulta Prévia
Consulta
Prévia
Ouvidoria

Fiscalização Ambiental

A fiscalização ambiental consiste no desenvolvimento de ações de monitoramento, controle, investigação e vigilância com o intuito de impedir o estabelecimento ou a continuidade de atividades e/ou condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, ou ainda, daquelas realizadas em desconformidade com o que foi autorizado. As punições acontecem por meio da aplicação de sanções administrativa aos seus transgressores, podendo resultar em:
As punições acontecem por meio da aplicação de sanções administrativa aos seus transgressores, podendo resultar em:

• Advertência;
• Multa diária;
• Destruição ou inutilização do produto;
• Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
• Restritiva de direitos.
• Multa simples;
• Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
• Suspensão de venda e fabricação do produto;
• Demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades;
  • Atividades Desenvolvidas pela Fiscalização

  • Atendimento de denúncias;
  • Controle de validade de licenças;
  • Flagrante de rota;
  • Vistorias do REGIN;
  • Vistorias de processos indeferidos;
  • Verificação de cumprimento de TACs.

  • Infrações Ambientais

  • Deposição irregular de resíduos;
  • Posse de animal silvestre;
  • Canalização de curso d’água;
  • Queimadas;
  • Supressão de vegetação;
  • Maus-tratos;
  • Ruídos
  • Intervenções em curso d'água

  • Documentos exigidos para protocolo de defesa

  • Cópia do RG ou CNH (se pessoa física);
  • Cópia do Contrato Social (se pessoa jurídica);
  • Procuração, se a defesa for ratificada por terceiro.

Denúncias

Como denunciar?

As Denúncias podem ser feitas com identificação ou de forma anônima:

Ao identificar-se o cidadão autoriza que sejam registrados seus dados, tais como nome, endereço e contatos, os quais permaneceram apenas sob conhecimento da entidade fiscalizadora, não sendo fornecidos a terceiros, uma vez que, servem para contato entre o agente fiscalizador e o denunciante, a fim de que sejam obtidas informações complementares, conforme necessidade, ou para que possa dar-se o retorno quanto às ações adotadas pela Diretoria.

O cidadão informa somente os dados da denúncia, solicitando o sigilo.

App REVER Site REVER Sistema de ouvidoria (156)

Assesoria Jurídica

Na apuração administrativa, as condutas lesivas ao meio ambiente são enquadradas com fundamento no Decreto Federal nº 6.514/2008, tipificado como crime pela Lei Federal nº 9.605/1998 e outras legislações esparsas.

A Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) trata da aplicação das penalidades disciplinares ou compensatórias, relativas ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou recuperação da degradação ambiental. Ainda, a Lei determina como as autoridades fiscalizadoras competentes, integrantes do SISNAMA, devem lavrar o auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo.

Por sua vez, o Decreto Federal nº 6.514/2008, regulamenta a Lei Federal de Crimes Ambientais, e tipifica as infrações administrativas ambientais, determinando o valor da multa a ser imposta para cada infração.

Mais Fotos