Protocolos
Benefícios eventuais são aqueles prestados as famílias e/ou indivíduos em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
Constitui-se na concessão de enxoval de bebê e será concedido à gestante com renda per capita igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo, mediante apresentação da carteira de pré-natal conforme parecer social da assistente social municipal. O auxilio natalidade deve ser solicitado no CRAS e Unidade Central, entre o sétimo mês de gestação até 30 (trinta) dias após o nascimento do bebê.
Constitui-se na forma de preparação do corpo, urna funerária e translado do corpo dentro do município de Criciúma, com padrão básico. Pode ser concedido às famílias e/ou indivíduos com renda per capita igual ou inferior a 01(um) salário mínimo, conforme avaliação da assistente social.
O benefício de auxilio funeral pode ser concedido diretamente a um integrante da família beneficiaria: mãe, pai, parente até o primeiro grau ou pessoa autorizada, por instrumento de procuração. A família deve requerer o benefício, logo após o falecimento, na Central Funerária.
Constitui-se em uma prestação temporária, com fornecimento de gêneros alimentícios, produtos de higiene e produtos de limpeza, com restrição para bebidas alcoólicas e cigarros. Esse benefício deve atender, prioritariamente, necessidades da criança, da família, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, da gestante e da nutriz.
As famílias beneficiaras deste benefício eventual devem ser acompanhadas pelo CRAS e inseridas em programas e/ou projetos socioassistenciais. Esse benefício deve ser solicitado no CRAS ou Unidade Central.
Constitui-se na viabilização ao indivíduo da obtenção de documentos pessoais que necessite e que não disponha de condições para adquiri-los. O benefício será concedido por requisição para adquirir os seguintes documentos:
Esse benefício deve ser solicitado no CRAS ou Unidade Central.
O auxílio transporte para o retorno à cidade de origem de população itinerante e pessoa em situação de rua será concedido pelo Programa Migrante do Centro POP - Centro de Atendimento à População de Rua. Esse benefício deve ser solicitado no Centro POP.