Protocolos
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Prorrogação de Prazo
Caso seja necessário prazo adicional para execução da calçada (máx. 90 dias), DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, o contribuinte poderá solicitar prorrogação de prazo, via:
Protocolo presencial
Dirigir-se ao SETOR DE PROTOCOLO, localizado no piso térreo do Paço Municipal, portando a cópia da notificação. Será fornecido o nº do protocolo para acompanhamento via sistema.
Protocolo OnLine
Opção 4: Divisão de Fiscalização Urbana (DFU) >>
Prorrogação de Prazo de Notificação (Calçada) >>
Solicitar >>
OBS: 1- Quando acessar com GOV.BR, não é necessário inserir a senha.
Defesa da notificação/auto de Infração ou comunicação de calçada já executada conforme as normas de acessibilidade vigentes
Protocolo OnLine
Opção 4: Divisão de Fiscalização Urbana (DFU) >>
Defesas >>
Defesa de Notificação/ (Calçada) >> ou
Defesa de Auto de Infração/ (Calçadas) >>
OBS: 1- Quando acessar com GOV.BR, não é necessário inserir a senha.
Para demais esclarecimentos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
DIRETORIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO URBANA – DFU
(48) 3431 0018
E-mail: fiscalizacao.calcadas@criciuma.sc.gov.br